Veja a carga tributária de cada Estado brasileiro!
CNI e SEBRAE ranquearam os estados de acordo com a sua carga tributária em relação ao faturamento da empresa.
Fonte: Studio Fiscal
Exaustivamente discutido, um dos problemas mais preponderantes no
impedimento a uma reforma tributária nacional é a questão do federalismo
nacional e a forma como os tributos são repartidos entre os estados.
Afinal, uma reforma no nosso sistema de recolhimento de tributos não
deve ser apenas material ou se limitar ao número de tributos cobrados e
valor das alíquotas. Deve ser maior, estrutural.
Tendo em vista
que a maior renda dos estados vem do ICMS (Imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), isso lhes dá
certa autonomia diante do cenário nacional, é compreensível a
dificuldade em fazê-los ceder à isso.
Porém, isso gera um
problema maior. Por ser constituído de 27 unidades federativas, o País
dificulta o crescimento das empresas que realizam negócios
interestaduais, haja vista cada um dos estados possuem alíquotas e
regras próprias. E por esse motivo é necessário que o empresário invista
em planejamento tributário para saber quais são as normas estaduais e
não cometer erros em sua área fiscal.
Outrossim, é bom também
entender quais os estados são mais e menos vantajosos para exercer suas
atividades. E uma pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria)
em conjunto com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas) ranqueia os estados de acordo com a sua carga
tributária em relação ao faturamento da empresa. A pesquisa pode ser
encontrada aqui,
mas iremos adiantar quais os estados com menor e maior carga tributária
para micro e pequenas empresas e os motivos dos resultados.
O
vencedor de menor carga para a instalação e a operação de micro ou
pequena empresa é o Paraná – 4,66%. E, de acordo com a pesquisa, as
principais razões para o estado estar em primeiro lugar no ranking são
as isenções de ICMS para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em
12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta
entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Ainda, não há equalização
de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas
ou de mercadorias para revenda, e por fim é necessário lembrar que o
estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com
convênio nacional.
Por outro lado, o Mato Grosso é o pior estado
pelo fato de cobrar em média 8,62% sobre o faturamento. Isso ocorre pelo
fato do estado estabelecer o Regime de Estimativa por Operação
Simplificada gerando o pagamento do ICMS a partir de uma carga
tributária média, que é obtido pela incidência de um percentual fixado
para o CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte.
Ainda sobre
o Mato Grosso, no caso das indústrias, a carga tributária média incide
sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições
interestaduais e também sobre o total das notas fiscais de venda. O
débito de ICMS apurado sobre as vendas pode ser descontado do valor já
recolhido nas compras interestaduais. Já no caso do comércio, o ICMS
recolhido é resultado apenas da incidência da carga tributária média
relativa ao CNAE da empresa sobre as notas ficais de compras
interestaduais. Isso ocorre por que nas compras realizadas de indústrias
do próprio estado a carga tributária média pretendida pelo governo
estadual já foi recolhida pela indústria. As empresas optantes pelo
Simples Nacional utilizam uma carga tributária média menor do que a das
demais empresas do mesmo CNAE, o que não impede que a tributação do ICMS
seja muito superior à que seria devida se aplicado o Simples Nacional.
Veja aqui a lista completa do ranking: